quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Lei do Ventre Livre no Brasil

Em 28 de setembro de 1871, entrou em vigor a Lei do Ventre Livre no Brasil. O Partido Liberal comprometeu-se publicamente com a causa do nascimento de crianças a partir daquela data , mas foi o gabinete do Visconde do Rio Branco, do Partido Conservador, que promulgou a primeira lei abolicionista, a Lei do Ventre Livre, em 28 de setembro de 1871. Em defesa da lei, o Visconde do Rio Branco apresenta a escravidão como uma "instituição injuriosa", menos para os escravos e mais para o país, sobretudo para sua imagem externa. Depois de 21 anos sem qualquer medida governamental em relação ao fim da escravidão, foi votada a "Lei Rio Branco", mais conhecida como "Lei do Ventre Livre", que considerava livres todos os filhos de escravos nascidos a partir da sua data, e pretendia estabelecer um estágio evolutivo entre o trabalho escravo e o regime de trabalho livre, sem, contudo, causar mudanças abruptas na economia ou na sociedade. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei obteve 65 votos favoráveis e 45 contrários. Destes, 30 eram de deputados das três províncias cafeeiras: Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. No Senado do Império, foram 33 votos a favor e 7 contra. Entre os votos contrários, 5 foram de senadores das províncias cafeeiras. Segundo o disposto na lei, os filhos dos escravos - chamados de ingênuos - tinham duas opções: ou ficavam com os senhores de suas mães até a maioridade (21 anos) ou poderiam ser entregues ao governo. Na prática, os escravocratas mantiveram os ingênuos nas suas propriedades, tratando-os como se fossem escravos. Em 1885, dos 400.000 ingênuos, somente 118 ingênuos foram entregues ao governo - os proprietários optavam por libertar escravos doentes, cegos e deficientes físicos. Por outro lado, a Lei Rio Branco teve o mérito de expor as mazelas da escravidão na imprensa e em atos públicos. Na década de 1890, cerca de meio milhão de crianças foram libertadas quando estariam entrando em idade produtiva. A Lei do Ventre Livre declarava de condição livre os filhos de mulher escrava nascidos desde a data da lei. O índice de mortalidade infantil entre os escravos aumentou, pois além das péssimas condições de vida, cresceu o descaso pelos recém-nascidos. A ajuda financeira prevista pela Lei do Ventre Livre, aos fazendeiros, para estes, arcarem com as despesas da criação dos ingênuos jamais foi fornecida aos fazendeiros: • § 1.º da lei 2040:- Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. Fonte: Wikipédia

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