De acordo com as entidades da área da educação a homologação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Graduação em Pedagogia representou um grande avanço histórico no campo da formação dos profissionais da educação, o qual se confirma na medida em que as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia:
a) Definem de maneira inequívoca que o curso de Pedagogia, enquanto uma licenciatura, constitui-se no lócus privilegiado, ainda que não exclusivo, para a formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
b) Definem que essa formação para o exercício do magistério deve articular-se à formação para a produção do conhecimento em educação e para a gestão educacional, na perspectiva da gestão democrática. Rompe-se, dessa forma, com aqueles modelos fragmentados e aligeirados de formação dos profissionais da educação, fragilizados em torno de habilitações específicas e que dicotomizam a formação do bacharel e do licenciado.
c) Reconhecem e consolidam a produção teórica dos últimos vinte anos no campo da formação de professores, que afirmam a urgência e apontam caminhos para o desenvolvimento de processos formativos que assegurem uma sólida formação teórica, interdisciplinar e que se sustente no trabalho coletivo.
d) Consolidam a experiência histórica construída, principalmente ao longo dos últimos vinte anos, nos Cursos de Pedagogia das Instituições Públicas de Ensino Superior, que em sua maioria desenvolvem processos formativos que articulam, na formação de professores para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a compreensão da educação e da escola em sua multidimensionalidade, na medida em que envolvem o estudo da escola e dos sistemas de ensino, sua organização, estrutura e funcionamento e a formação básica inicial para a pesquisa em educação.
Isto quer dizer, que no contexto dessas diretrizes é definido que, o curso de Pedagogia, é constituído para a formação de professores, pois essa formação diz respeito ao trato com os saberes acumulados e a produção de novos conhecimentos, ou seja, reconhecendo e consolidando a produção teórica da formação de professores apontando caminhos para o desenvolvimento de processos formativos.
As diretrizes também têm pontos polêmicos, que se relacionam com a concepção de prática de ensino e com a ausência de um maior aprofundamento da conceitualizações essenciais, pois afirmam a urgência e apontam caminhos para o desenvolvimento de processos formativos que assegurem uma sólida formação interdisciplinar.
A pedagogia como teoria da educação justifica-se, constitui-se e desenvolve-se em função da prática que opera também como fundamento, finalidade e critério de verdade. Portanto, as diretrizes, devem apontar caminhos para processos formativos, que se sustente no trabalho coletivo e na experiência histórica construída, também na compreensão da educação em sua multidimensionalidade, já que elas se dilatam em múltiplas referências à linguagem e estão cheias de expressões como diversidade e democratização.
O Parecer CNE/CP 5/2005 assegura um vocabulário que se refere à qualificação para docentes das “classes populares”, considerando também como central para a formação de professores “identificar e gerir em práticas educativas, elementos transformadores e geradores de relações sociais e etno-raciais que fortalecem ou enfraquecem identidades, reproduzem ou criam novas relações de poder”. Enfatizando ainda dois aspectos importantes, ou seja, a necessidade de uma política nacional de educação infantil e as lacunas que se faziam presentes nos cursos de formação de professores.
Vale ressaltar que esses avanços trouxeram importantes contribuições para a melhoria da educação, pois vincula a formação para a gestão educacional à perspectiva da gestão democrática da educação. Assegurando também que a formação prepare o professor para o desempenho das atribuições, estimulando a aprendizagem, articulando a escola com as famílias e a comunidade na participação dos colegiados.
a) Definem de maneira inequívoca que o curso de Pedagogia, enquanto uma licenciatura, constitui-se no lócus privilegiado, ainda que não exclusivo, para a formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
b) Definem que essa formação para o exercício do magistério deve articular-se à formação para a produção do conhecimento em educação e para a gestão educacional, na perspectiva da gestão democrática. Rompe-se, dessa forma, com aqueles modelos fragmentados e aligeirados de formação dos profissionais da educação, fragilizados em torno de habilitações específicas e que dicotomizam a formação do bacharel e do licenciado.
c) Reconhecem e consolidam a produção teórica dos últimos vinte anos no campo da formação de professores, que afirmam a urgência e apontam caminhos para o desenvolvimento de processos formativos que assegurem uma sólida formação teórica, interdisciplinar e que se sustente no trabalho coletivo.
d) Consolidam a experiência histórica construída, principalmente ao longo dos últimos vinte anos, nos Cursos de Pedagogia das Instituições Públicas de Ensino Superior, que em sua maioria desenvolvem processos formativos que articulam, na formação de professores para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a compreensão da educação e da escola em sua multidimensionalidade, na medida em que envolvem o estudo da escola e dos sistemas de ensino, sua organização, estrutura e funcionamento e a formação básica inicial para a pesquisa em educação.
Isto quer dizer, que no contexto dessas diretrizes é definido que, o curso de Pedagogia, é constituído para a formação de professores, pois essa formação diz respeito ao trato com os saberes acumulados e a produção de novos conhecimentos, ou seja, reconhecendo e consolidando a produção teórica da formação de professores apontando caminhos para o desenvolvimento de processos formativos.
As diretrizes também têm pontos polêmicos, que se relacionam com a concepção de prática de ensino e com a ausência de um maior aprofundamento da conceitualizações essenciais, pois afirmam a urgência e apontam caminhos para o desenvolvimento de processos formativos que assegurem uma sólida formação interdisciplinar.
A pedagogia como teoria da educação justifica-se, constitui-se e desenvolve-se em função da prática que opera também como fundamento, finalidade e critério de verdade. Portanto, as diretrizes, devem apontar caminhos para processos formativos, que se sustente no trabalho coletivo e na experiência histórica construída, também na compreensão da educação em sua multidimensionalidade, já que elas se dilatam em múltiplas referências à linguagem e estão cheias de expressões como diversidade e democratização.
O Parecer CNE/CP 5/2005 assegura um vocabulário que se refere à qualificação para docentes das “classes populares”, considerando também como central para a formação de professores “identificar e gerir em práticas educativas, elementos transformadores e geradores de relações sociais e etno-raciais que fortalecem ou enfraquecem identidades, reproduzem ou criam novas relações de poder”. Enfatizando ainda dois aspectos importantes, ou seja, a necessidade de uma política nacional de educação infantil e as lacunas que se faziam presentes nos cursos de formação de professores.
Vale ressaltar que esses avanços trouxeram importantes contribuições para a melhoria da educação, pois vincula a formação para a gestão educacional à perspectiva da gestão democrática da educação. Assegurando também que a formação prepare o professor para o desempenho das atribuições, estimulando a aprendizagem, articulando a escola com as famílias e a comunidade na participação dos colegiados.
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