Reajustes de contas, IPVA, IPTU... O ano começa e com ele vem uma série de gastos que causam forte impacto no orçamento doméstico. Para os pais com filhos na escola, a lista de material escolar, que muitas vezes parece pedir de tudo um pouco, é mais uma despesa.
Apesar de trabalhoso, pesquisar os preços é a principal recomendação a ser seguida antes de comprar, segundo Samy Dana, professor da Escola de Economia de São Paulo da FGV (Fundação Getúlio Vargas). De acordo com levantamento realizado pelo Procon em dez lojas da capital paulista, em dezembro de 2011, foi encontrada uma diferença de preço de 258% para um simples apontador de lápis.
"Se sair comprando sem pesquisar, vai fazer besteira. O ideal é ir a, pelo menos, três lugares diferentes. Depois, faça um balanço: é melhor comprar tudo no mesmo local ou adquirir em lojas separadas?", afirma o professor Dana.
O objetivo é encontrar a melhor relação entre custo e benefício. "Às vezes, não valerá a pena comprar em lojas diferentes por não ser prático", diz.
Mariana Alves Tornero, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), aconselha os pais a irem às compras sem os filhos. "Não se deixe levar pelo desejo das crianças. Elas tendem a se interessar por produtos com logotipos, personagens e acessórios licenciados." O professor Dana reforça a recomendação da advogada. "Crianças consideram fascinante a compra de material escolar, e elas podem escolher itens muito mais caros."
Compra em grupo
Além de muita pesquisa, outra sugestão de Dana é reunir pais da mesma classe do filho para efetuar a compra de material escolar em conjunto no atacado. "Assim você fica menos exposto a gostos supérfluos e faz uma compra técnica, evitando gastar por impulso", fala o professor.
Como pesquisar demanda tempo, outra ideia é dividir o trabalho entre os pais. "Depois é só fazer uma reunião e decidir onde comprar. Os responsáveis unem-se não apenas para economizar como também para procurar o menor preço."
Como pagar
Se a dúvida é sobre a forma de pagamento –cartão de crédito, cheque ou dinheiro–, Dana afirma que, se a loja oferece desconto para pagamento à vista, essa é a melhor opção. Se não há essa possibilidade, parcele a conta, desde que você não entre no cheque especial nos meses seguintes.
"Se o parcelamento é sua melhor ou única alternativa, procure programar o seu orçamento e verificar o quanto realmente pode gastar com a compra do material", declara Mariana, do Idec.
Negociar
As escolas costumam colocar nas listas um grande número de itens com o objetivo de cobrir as atividades planejadas para todo o ano letivo. Vários deles serão usados apenas no segundo semestre, principalmente em salas de aula de ensino fundamental.
Negociar o prazo de entrega do material, segundo Samy Dana, pode ser vantajoso. "O dinheiro ganha valor com o tempo. Melhor do que gastar com material que vai ficar parado na escola por vários meses, é deixar seu dinheiro rendendo para comprar depois."
Se o colégio não aceita que parte do material seja entregue no segundo semestre, Mariana sugere adquirir apenas o estritamente necessário. "Deixe o período pós-volta às aulas para comprar os materiais que faltarem. Nessa época, a tendência é que os preços diminuam", fala Mariana.
Reutilizar
Para a advogada do Idec, antes de comprar qualquer coisa, o ideal é fazer um levantamento no material do ano anterior para buscar o que pode ser reutilizado neste ano letivo. "Se estiverem bem conservados, mochilas, estojos, lápis de cor e cadernos que ficaram em branco podem ser usados novamente."
Samy Dama diz que reutilizar é uma opção econômica e sustentável. Segundo o professor da FGV, livros e uniformes usados por irmãos mais velhos devem ser reaproveitados.
Se o colégio exigir o uso de uniforme, saiba que existe a lei federal 8.907/94 que protege o consumidor contra abusos. De acordo ela, o modelo só pode ser alterado após cinco anos de sua adoção pela instituição. "As peças somente podem ser compradas em um local específico se a escola possuir uma marca licenciada", diz a advogada Mariana.
Contra abusos
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, uma série de artigos estão proibidos de serem pedidos pelos colégios. A escola não pode, por exemplo, requisitar produtos de higiene e de limpeza, materiais de uso coletivo e cobrar taxas para pagamento de contas de água, luz e telefone. Também é vetado pedir itens de uma marca específica e determinar a loja em que os pais devem efetuar a compra.
Quanto mais jovem é o aluno, mais fácil é aparecerem itens –como colas e papéis especiais– que nada têm a ver com livros, cadernos e lápis. De acordo com a professora Maristela Angotti, do Departamento de Didática da Faculdade de Ciências e Letras da Unesp em Araraquara (SP), os pais precisam saber o que a criança ou o adolescente irá aprender na série em que está, porque só assim serão capazes de fiscalizar o uso do material e, no início do ano seguinte, negociar com a escola sobre o que é abusivo.
"À medida que os responsáveis se distanciam das atividades escolares do filho, podem ser lesados. Há artigos, por exemplo, que podem suprir necessidades da secretaria da instituição. Também há casos em que os pais compram muito de uma mesma coisa e ela, provavelmente, vai sobrar. Há desperdício", declara Maristela.
A função das listas
De acordo com Maristela, da Unesp, apesar de poderem parecer estranhos, muitos itens das listas de material escolar são importantes para o dia a dia do aluno. "Quando a criança interpreta e dá significado ao mundo, ela está promovendo cultura. E ela promove cultura por meio da arte, do desenho, da pintura, da modelagem, da música. O material escolar, se bem utilizado, favorece muito o desenvolvimento infantil."
Ela cita a escola do próprio filho. Entre os artigos pedidos em 2012 estavam sacos de plástico transparentes. Durante o ano, os professores recolheram os convites de aniversários dos alunos e, no fim do segundo semestre, criaram almofadas coloridas, inserindo-os dentro dos sacos e lacrando-os.
Fonte: http://mulher.uol.com.br
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