Veja o que é importante checar antes de decidir quem levará todo dia seu filho para a escola.
Na hora de contratar um serviço de transporte escolar, os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos. Por exemplo, cuidado para não contratar transporte escolar clandestino, sujeito a ser apreendido pela fiscalização.
Geralmente as próprias escolas podem auxiliar na recomendação: algumas delas oferecem o serviço, outras indicarão uma empresa prestadora ou motoristas autônomos que já transportam alunos da instituição. Pedir referências do motorista a outros pais que usam os serviços do profissional também é recomendável. Se não for possível fazer isso agora, o consumidor pode verificar como age o condutor durante o primeiro transporte.
No primeiro contato com o possível prestador, o pai do aluno deverá pedir todas as informações necessárias para garantir a segurança dos filhos. Para mais segurança, os pais devem exigir a apresentação do alvará de circulação, avaliar as condições de conservação e segurança do veículo, pedir referências e orientar as crianças para prestar atenção à conduta do motorista no trânsito.
O ideal é observar o trabalho dos transportadores antes de contratá-los, parando próximo à escola nos horários de entrada e saída, ou seguir o trajeto do veículo pelo trânsito, avaliando itens como parar em frente à escola (e não na esquina, por exemplo), delicadeza no trato com as crianças, ajuda na subida e descida, cuidados ao dirigir, respeito a semáforos, faixas de pedestre etc.
Ônibus ou microônibus são veículos mais adequados a essa finalidade. É bom lembrar que um preço bem inferior à média cobrada no mercado pode significar um serviço inadequado.
A PROTESTE alerta para as normas de segurança determinadas pelo código de trânsito: cintos para cada criança, interior do veículo limpo, pneus em bom estado, lanternas funcionando, monitores para acompanhá-las nas viagens e motoristas com carteira de habilitação categoria D - própria para ônibus. As empresas que não estiverem cadastradas não poderão fazer o transporte escolar.
Em relação ao contrato de prestação do serviço, é importante negociar para não ter que pagar reserva de vaga e período de férias. Deve ficar claro se haverá reajuste em caso de aumento de preço dos combustíveis. Por fim, pode-se negociar, ainda, a melhor data para pagamento e incluir uma cláusula de multa por descumprimento de horários.
Entre os cuidados se incluem: verificar se veículos e motoristas são credenciados na Prefeitura, estando, portanto, aptos a oferecer o serviço. É comum encontrar, nas fiscalizações, microônibus sem condições de tráfego e motoristas sem a documentação necessária. O consumidor deve conferir a documentação ou, então, na hora em que for vistoriar o veículo que fará o transporte (ou um deles, se for empresa e houver frota), deve conferir se há um selo atualizado colado no canto direito superior do pára-brisa. O selo é a prova de que o veículo está credenciado e foi autorizado a prestar esse tipo de
A coordenadora institucional da PROTESTE Maria Inês Dolci, explica que a prestação do serviço só é válida quando usada pelo consumidor. Dessa forma, a PROTESTE entende que, a cobrança do transporte em 12 meses, apesar de não ser ilegal, é negociável. Esse tipo de acordo é possível se o transporte for terceirizado. Caso seja fornecido pela própria escola, o pagamento geralmente acompanha os boletos das mensalidades.
Fonte: http://www.proteste.org.br/
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