sábado, 26 de novembro de 2011

Apoios e incentivos às empresas que empreguem pessoas portadoras de deficiência:

• Apoio financeiro não reembolsável do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional): montante igual a 12 vezes o valor do salário mínimo mensal por cada admitido); • Dispensa de contribuições para a segurança social: período máximo de 24 meses; • Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes – Prémio de Integração: é uma prestação pecuniária, não reembolsável atribuída às entidades empregadoras, por cada contrato de trabalho, sem termo com uma pessoa deficiente. É, também, atribuído às entidades empregadoras, por cada contrato de trabalho, a termo, celebrado com uma pessoa deficiente que convertam em contrato de trabalho por tempo indeterminado. • Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes – Subsídio de Acolhimento Personalizado na Empresa: é uma prestação pecuniária, não reembolsável, concedido às entidades empregadoras de pessoas deficientes, destinada a cobrir despesas com pessoal deficiente durante o processo de integração socioprofissional e de adaptação ao esquema produtivo da entidade empregadora. Deste modo, estimula-se a autoconfiança da pessoa deficiente, ao mesmo tempo que se cria um clima não discriminativo, por parte dos restantes trabalhadores. • Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes - Subsídio para Eliminação de Barreiras Arquitectónicas: é uma prestação pecuniária, não reembolsável, destinada a assegurar a eliminação de obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o acesso ao local de trabalho de pessoas deficientes, bem como a mobilidade no interior das instalações de trabalho. Este subsídio é concedido às entidades que admitam pessoas deficientes, ou mantenham nos seus quadros trabalhadores que se tenham tornado deficientes e cujas limitações o justifiquem. • Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes - Subsídio para Adaptação de Postos de Trabalho: é uma prestação pecuniária, não reembolsável, concedida a entidades que, por admitirem pessoas deficientes, ou por manterem, nos seus quadros, trabalhadores que se tenham tornado deficientes, necessitem de adaptar o equipamento ou postos de trabalho às dificuldades funcionais daqueles trabalhadores. • Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes – Subsídio de Compensação: é uma prestação mensal, concedida às entidades empregadoras de pessoas deficientes, tem por objectivo compensá-las pelo menor rendimento produtivo daqueles trabalhadores, durante a fase de adaptação/readaptação ao posto de trabalho, em relação à produtividade média dos trabalhadores não deficientes da mesma categoria profissional. Fonte: http://deficiencia.no.comunidades.net/index.php?pagina=1112505862

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